Direitos do Portador

Dra. Maria C.M.Volpe

Licença para tratamento de saúde auxílio-doença

O auxílio-doença será devido ao doente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao doente empregado o seu salário. No Caso de seguro empresário, sua remuneração também deve ser paga pela empresa.

Não existe carência para se requerer o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para quem tem câncer, desde que provado por laudo médico e o paciente tenha inscrição no Regime Geral de previdência Social (INSS).

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.

O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Lembre-se que qualquer atividade que o faça se sentir útil será ótimo para o seu bem estar geral.

Até que volte a trabalhar na nova atividade, que lhe garanta a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença.

O doente em auxílio-doença ou em aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (INSS), processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente.

Aposentadoria por invalidez

Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter câncer.

Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os celetistas e os funcionários públicos.

-Celetistas são os que tem Carteira Profissional assinada e pagam INSS.

-Funcionários públicos são os que ingressaram no serviço público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

O INSS assegura aos celetistas portadores de câncer, com base em laudo médico, o direito a aposentadoria por invalidez, independente do número de contribuições (sem carência).

Se o Celetista estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado do INSS (empregado) que não estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do l6º dia de afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

Para os demais segurados (trabalhadores autônomos) a aposentadoria por invalidez será paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada de requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Veja bem este direito. Ele é muito importante:

Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perecia, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação
No caso de aposentadoria por invalidez, o benefício deixa de ser pago quando:

-O Segurado recupera a capacidade para o trabalho;

-Quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e;

-Quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social (INSS).

Para maiores informações, consulte os atendentes nas Agências da Previdência Social (INSS) ou use o PREV Fone(0800 78 0191).

Os funcionários públicos são regidos por leis especiais, as informações devem ser procuradas nos departamentos pessoais de cada repartição.

Renda mensal vitalícia - Amparo assistencial ao paciente

Um doente deficiente ou o maior de 67 anos de idade, tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a um salário mínimo, se o doente comprovar que não pode se manter e nem sua família
Tem esta possibilidade.

A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente se a soma dos rendimentos, dividida pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência pode receber o benefício.

O doente deve fazer o pedido e o exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente. O benefício será revisto a cada dois anos.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria

A isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente- aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc), mediante requerimento(duas vias) a ser protocolado.

Depois de apresentados os documentos necessários e realizada a perícia médica, se o requerimento for deferido (aceito), a isenção é automática. Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:

-Cópia de Laudo Histo-patológico (Biópsia);
-Atestado médico (*) que contenha:
*Diagnóstico expresso da doença;
*CID – Código Internacional de Doenças;
*Menção à Lei nº 78713/88 e Lei nº 8541/92;
*Estágio clínico atual da doença e do paciente;
*Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM.

Os portadores de câncer que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção (art.5º e 150, II da Constituição Federal).

MODELO DE REQUERIMENTO

EXMO. SR.
(Autoridade máxima do órgão pagador da aposentadoria)

Nome, aposentado, matricula nº ou número do INSS, residente e domiciliado à rua, avenida, nº, bairro, cidade, vem expor e requerer o que segue:

1 Que em data de __ de ______ de ___, foi submetido a cirurgia descrita no Relatório Médico incluso (doc. nº 1).

2 Exame laboratorial confirma a existência de doença descrita no Relatório
Médico (doc. nº 2).

3 A Lei nº 7713/88 art. 6º, XIV, XXI: Lei nº 8541/92 art. 47: Lei nº 9250/95 art.30 e Instrução Normativa SRF nº 15/01 art. 5º XII, prevêem expressamente os casos de rendimentos isentos ou não tributáveis.

4 Assim, por força dos citados diplomas legais, o (a) requerente não está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda relativo a sua aposentadoria.

Diante do exposto requer a V.Sª seja determinado ao órgão competente desta (repartição que paga a aposentadoria) a imediata cessação do desconto do Imposto de Renda em sua aposentadoria.


Quitação do financiamento da casa própria - Sistema financeiro da habitação

Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar o imóvel, no caso de invalidez e morte.

Portando, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento. Se, por exemplo, o doente entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado.
Se na composição do financiamento contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.

O S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa, causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a assinatura do contrato de compra da casa própria.

Tratando-se de Seguro aposentado por tempo de serviço ou não vinculado a órgão previdenciário, a invalidez será comprovada por questionário específico respondido pelo médico do adquirente da casa e a perícia médica realizada e custeada pela Seguradora.

Não aceitando a decisão da Seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, o doente deverá levar: laudos de exames, atestados médico, guias de internação e quaisquer outros documentos de que disponha, relacionados com o mal, que não permite que exerça seu trabalho.

Nos casos de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido complementada junto à Seguradora, em um mês deverá ter quitado o financiamento ou parte dele.

Para casos de invalidez permanente, o banco ou a COHAB ou a Caixa ou o que fez o financiamento, encaminhará à seguradora os seguintes documentos:
A) Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da RI (Relação de Inclusão) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro

B) Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão de Seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o Segurado;
C) Carta de Concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário;
D) Publicação da aposentadoria do Diário Oficial, se for Funcionário Público;
E) Quadro nosológico, se o financiado for militar;
F) Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente;
G) Contrato de financiamento;
H) Alterações contratuais, se houver;
I) Declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;
J) FAR ( Ficha de Alteração de Renda, se houver, em vigor na data do sinistro)
K) Demonstrativo de evolução do saldo devedor;
L) Demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documentos indicando o valor e a data da liberação.

Compra de carro com isenções de impostos - Isenção de IPI

Para ter isenção na compra de veículos é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros, sejam superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns.

O direito às isenções não surge somente pelo fato de ter câncer, mas só se a doença ocasionar deficiência física. Nesse caso, é preciso que o paciente peça ao seu médico um laudo médico descrevendo sua deficiência, acompanhado de exame que comprove o fato.

São isentos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados – Imposto Federal), em todo o território nacional , os automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a qualquer tipo de combustível, que apresentem características especiais e sejam adquiridos até 31 de dezembro de 2003, por pessoas portadoras de deficiência física que as impossibilite de conduzir veículos comuns.

As características especiais do veículo são aquelas, originais (de fábrica) ou resultantes de adaptação, que permitam a adequada utilização do veículo pela pessoa portadora de deficiência física, por exemplo: o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.

O pedido de isenção deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal ou ao Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A” do domicílio do deficiente físico (em 3 vias).

O veículo adquirido pelo deficiente físico, com isenção de IPI, só poderá ser vendido após três anos. Antes deste prazo é necessário a autorização do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outro deficiente físico.

Para obter a isenção do IPI, o interessado deverá:

I- obter, junto ao Departamento de Trânsito do Estado onde residir, os seguintes documentos:

*laudo de perícia médica, atestando o tipo de deficiência física e a total incapacidade para conduzir veículos comuns, indicando o tipo de veículo, com as características especais necessárias, que está apto a dirigir;
*carteira nacional de Habilitação do tipo de veículo, com suas características especiais, que está autorizado a dirigir, conforme o laudo de perícia médica;
(se o deficiente físico não tiver carta de motorista deverá tirá-la no prazo de 180 dias)

II- apresentar requerimento de acordo com o modelo, em três vias, dirigido ao Delegado da Receita Federal, ao Inspetor da Receita Federal da Inspetoria de Classe “A”, do local onde reside o deficiente, com cópias dos documentos acima;
III- não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal relativas aos impostos federais, como por exemplo, Imposto de Renda.

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSENÇÃO DE IPI

AO SR. DELEGADO/INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM __________

01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE Processo nº ________________

NOME________________________CPF/MF Nº________________________

02 - ENDEREÇO ________________________________________________

Rua, Avenida, Praça, etc Número Andar / Sala
Bairro / Distrito. Município UF CEP Telefone

O (a) portador (a) de deficiência física que o (a) impossibilita de conduzir veículos comuns, acima identificado(a), requer a V.Sª se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pela Lei nº 8989, de 1995, com as alterações do art. 29 da Lei nº 9317, de 1996, e dos arts. 1º, 2º e 4º da Medida Provisória nº 1939-30, de 2000 e Lei nº 10182 de 12 de fevereiro de 2001, para a fruição da isenção/suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.

Declara o requerente ser autêntica e verdadeira a documentação apresentada.Nestes termos, pede deferimento.
(Local/data/assinatura) Assinatura do requerente (conforme identidade)
*O requerimento tem que ser feito em 3 vias.

Isenção do ICMS

O I.C.M.S. (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto.
No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de I . C.M.S. existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do I . C.M.S.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado acompanhado dos seguintes documentos:

1- Declaração do vendedor do veículo em que conste:
A- C. N.P.J./C. P.F.,
B- Declaração que a isenção será repassada ao deficiente,
C- Que o veículo se destina ao uso exclusivo do deficiente.

2- Laudo de perícia médica do Depto. Estadual de Trânsito.

3- Comprovação, pelo deficiente, de sua capacidade econômica-financeira compatível para a compra do veículo.

MODELO DE REQUERIMENTO

ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM ________(Cidade)

Nome, brasileiro. Profissão, documento de identidade R .G.nº_____(Carteira Profissional, etc.), C .P. F.nº________residente e domiciliado à Rua _____; nº_____, na cidade de __________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. artigo 19, do Anexo I, do Regulamento do RICMS (Decreto Estadual nº 45.490/2000) REQUERER ISENÇÃO DE I .C.M.S., do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes Documentos:
1 - C .N. P.J. do vendedor (cópia),
2- C .P. F. do Requerente (cópia),
3- Laudo de Perícia Médica oficial (cópia),
4- Comprovação de rendimento do Requerente (cópia).

Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade),____ de ______ de___ .

Assinatura do Requerente

Isenção IPVA no estado de São Paulo

O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto Estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando este imposto. No estado de São Paulo, na Lei de IPVA, existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem se carro.

Se no estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o Governador, para que ele envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.


1 – Cópia do CPF;
2 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo CRLV;

3 - Cópia de Registro de Veículos; Cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRA, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;
5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;

6 - Cópia da Nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito; por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31.07.89, do Conselho Nacional de Trânsito;
7 - Na Falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo,será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.
8 - Declaração de que não possui outro veículo com o benefício

Se o doente teve veículo anterior com isenção deverá juntar cópia do comprovante de Baixa de Isenção de veículo anterior.


No Caso de veículo novo deverá providenciar:

1- Cópia de nota fiscal relativa à sua aquisição;
2- Requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM com a etiqueta da placa do veículo.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.

A seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA”, destinando a 1ª via ao contribuinte.

MODELO DE REQUERIMENTO

ILMO.SR. DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL EM _______ (Cidade)

Nome, brasileiro, profissão, documento de identidade (R. .G., Carteira Profissional,etc.), C . P. F. nº _________, residente e domiciliado à Rua _________, nº _______. Na cidade de ____________, vem respeitosamente à presença de V.Sª. REQUERER ISENÇÃO DE I .P.V.ª, do veículo que está adquirindo, anexando os seguintes documentos:
1 - cópia de CPF;

2 – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV;

3 - cópia de registro de Veículo;

4 – cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;

5 – cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às sua condições físicas;

6 - cópia da Nota Fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 743, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito; (ou) na falta de Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas;

7 – declaração de que não possui outro veículo com o benefício.


Termos em que
P. Deferimento.
(Cidade), __de _____de _____.
Assinatura do Requerente

Seguro de Vida

Ao fazer um seguro de vida pose-se escolher fazer junto um seguro de invalidez permanente total ou parcial. Verifique o seu contrato. Se o Seguro que o doente com Câncer tiver incluir a cobertura de invalidez permanente total ou parcial, uma vez tendo conseguido o laudo médico que ateste esta condição deve-se acionar o seguro para recebê-lo.

Informações sobre os documentos necessários podem e devem ser obtidas junto as Seguradoras ou com o corretor que tiver feito o seguro

Previdência Privada

Se você possui um plano de Previdência Privada, verifique seu contrato e se, nele, consta opção pela modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial. Se constar, na eventualidade de ocorrer sua invalidez permanente total ou parcial e permanente durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano, você terá direito a uma renda mensal. A Invalidez deve ser constatada por laudo médico e, a partir de então, a Previdência deve pagar a aposentadoria devida

Legislação

I- A saúde como direito de todos

- Constituição Federal Artigo l96 e seguintes.
- Lei Federal 8069 de 13/07/1990 (ECA) artigo 11, 12 e 208,VII

II- Direitos em outras doenças

- Decreto Federal nº 3000 de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII
- Instrução Normativa SRF nº 25, de 29/04/1996;
- Lei Federal nº 8213/91 Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – artigo 151.

III- Pessoa Portadora de Deficiência Física

- Lei Federal nº 7853, de 24/10/1989 – Apoio e Integração Social
- Decreto Federal nº 3298, de 20/12/1999 – Apoio e Integração;
- Decreto Federal nº 8899,de 29/07/1994-Passe Livre em Transporte Coletivo Interestadual;
- Lei Federal nº 10048, de 08/11/2000-Prioridade de Atendimento.

IV- Fundo de Garantia por Tempo de serviço FGTS

- Lei Federal nº 8922, de 25/07/1994 FGTS;
- Lei Federal nº 8036, de 11/05/1990 FGTS.

V - Licença Tratamento Saúde Auxílio Doença.
- Lei Orgânica da Seguridade Social – Lei Federal 8742 – 07/12/1993
- Decreto Federal nº1605 de 25/08/1995.

VI – Renda Mensal Vitalícia
- Constituição Federal Artigo 195, 203 e 204;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências;
- Lei Federal 8742, de 07/12/1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
- Decreto Federal nº 1744, de 08/12/95, Prestação Continuada;
- Decreto Federal nº 1605, de 25/08/95.

VI – Aposentadoria por Invalidez
- Constituição Federal artigos 201 e seguintes;
- Lei Federal nº 8213, de 24/07/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

VIII – Plano de Saúde ou Seguro Saúde.
- Lei Federal nº9656, de 03/06/1998 – Planos privados de assistência à saúde.
- Lei nº 10223, de 15/01/01 – Cirurgia Plástica Reparadora de Mama.

IX – Isenção de Imposto de Renda
- Instrução Normativa SRF nº25, de 29/04/1996;
- Decreto Federal nº 3000, de 26/03/1999, artigo 39, inciso XXXIII.
- Lei nº7713/88, art.6º, XIV, XXI;
- Lei nº8541/92, art.47;
- Lei nº9250/95, art.30 e
- Instrução Normativa SRF nº 15/01, art.5º, XII
- Decreto nº 3000/99, XXXIII – não é rendimento tributável na declaração anual.
- Artigo 5º e 150, II da Constituição Federal.

X – Isenção na Compra de Carro (IPI,ICMS,IPVA e IOF)
- Lei Federal nº 9503, de 23/09/97 – Código de Trânsito Brasileiro, art.140;
- Lei Federal nº10182, de 12/02/2001 (IPI)
- Instrução da Secretaria da Receita Federal nº 32, de 23/03/2000 e Instrução nº 88, de 08/09/2000 (IPI);
- Resolução CONTRAN nº734/89. Art.56 características do veículo;
- Convênio ICMS 93, de 10/12/99;
- Decreto do Estado de São Paulo nº 45490, de 30/11/2001 – Dispõe sobre o regulamento do ICMS;
- Portaria CAT nº56/96 e CAT nº106/97.
- Lei 8383, de 30/112/91 – Isenção de IOF nos financiamentos para aquisição de veículo.

XI – Andamento Judiciário Prioritário
- Lei Federal nº10173, de 09/01/2001 acrescentou art. ao Cód. Processo Civil.

XII – Acesso aos dados do serviço médico
- Constituição Federal artigo 5º, inciso XXXIV. ( para hospitais públicos);
- Código de Defesa do Consumidor artigo 43º, ( para hospitais privados.)

XIII – PIS/PASEP
- Resolução 01/96 do Cons. Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.

XIV – Seguro Invalidez, Previdência Privada.
- Dependem dos termos da apólice ou do contrato.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

ARTIGO XXV - Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar.

  • O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

  • O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome.não deve ser chamada pelo nome da doença ou do agravo a saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.

  • O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.

  • O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.

  • O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.

  • O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção

  • O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser sub metido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório

  • O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

  • O paciente tem direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.

  • O paciente tem direito de consentir ou recusar a ser submetido a experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.

  • O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado. este deverá ser renovado.

  • O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

  • O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, principio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clinicas.

  • O paciente tem direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional, de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.

  • O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.

  • O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.

  • O paciente tem direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico), e não em código, datilografadas ou em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional.

  • O paciente tem direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.

  • O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.

  • O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos

  • (anestésicos, penicilina, sulfas soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados.

  • O paciente tem direito à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.

  • O paciente tem direito de ter acesso ás contas detalhadas referentes ás despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. Portaria do Ministério da Saúde nº 1286 de 26/10/93- art. 82 e nº 74 de 04/05/94).

  • O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia. principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.

  • O paciente tem direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente. possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico. exames laboratoriais e radiológicos

  • O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas , quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento .

  • O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas
    internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários
    compatíveis desde que não comprometam as atividades, médico/sanitárias. Em caso de
    parto, a partuiente poderá solicitar a presença do pai.

  • O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente
    necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.

  • O paciente tem direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.

  • O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.

  • O paciente tem direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.

  • O paciente tem direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.

  • O paciente tem direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

  • O paciente tem direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.

  • O paciente tem o direito de não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.

  • O paciente tem direito a órgão jurídico de direito especifico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.